O que está incluído?
- Ida e Volta com conforto!
- Agência Reconhecida CADASTUR
- Serviço de Bordo Exclusivo - sem álcool
- Veículo climatizado
- Ambiente Inclusivo Se for, vá na paz =)
- Transporte Legalizado ANTT, ARTESP e AGETRANSP
O que não está incluído?
- OliCopo MeuCopoEco®
- Comportamento que não pense no coletivo
Imagens
Introdução
>>> Retrospectiva Oli Pós Pandemia
+ 3000 atendimentos + 100 Veículos = Olivers Satisfeitos
AGORA EM 2025 queremos você juntinho nessa locomotiva do amor, respeito e inclusão.
Versione Stampabile
Roteiro
>>> VAI SER HISTÓRICO !
Conhecida como “a maior roda de pagode do Brasil”, a ‘Tardezinha’ foi criada em 2015 e já atraiu mais de um milhão de pessoas em 162 edições por 22 estados brasileiros. >>> VAI EMOCIONAR!
Abaixo temos o Roteiro que são divididos em alguns veículos de forma estratégica!
Horários de Embarques : Linhas da Oli
Atenção: Horários podem sofrer alterações pra ajuste logístico!
EXPRESS TARDEZINHA
11:00 - Mogi Guaçu - Hotel Comfort
11:30 - Itapira - Posto Select
12:00 - Mogi Mirim - Rodoviária
12:20 - Holambra: Posto Renovais
12:40 - Jaguariúna - Hospital Municipal
13:10 - Campinas - Taquaral - CPFL
Previsão de chegada: Próximo da abertura dos portões
Retorno: 30 minutos após o término do mega show do Thiaguinho.
Ter você por aqui será um presente!
As vagas estão voando!
Que nem diria a Ritinha, Agora só falta você! ✨
Garanta já o seu lugar e BORA viajar
Viva, Oli e Viaje!
Termini Correlati
Note Importanti
LEIA ABAIXO COM MUITA ATENCIÓN
a) Vamos hablar (falar) de AMOR traga RESPEITO na bagagem.
b) Não é permitido: Fumar, estoque de bebidas alcoólicas e cooler no interior de veículo. Lei nº 15.551, de 05 de agosto de 2014
c) Reservamos o direito de ajustar horários & linhas.
d) Para a operação da viagem é necessário no mínimo 15 reservas.
e) Nossas viagens são realizadas com veículos executivo turismo, semi-leito e leito sendo: Ônibus, Micro-Ônibus e Vans referências do mercado rodoviário.
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 20% (vinte por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 40% (quarenta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem não haverá reembolso e avise a nosso time caso utilize o trecho de volta.
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Governo Federal indicando a plataforma e-notariado clique clique aqui Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.